IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 822 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.874, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE, OBJETIVANDO SUBSIDIAR O ATENDIMENTO DE ALUNOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.324, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ao longo do exercício de 2025, subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã – APAE, a fim de subsidiar o atendimento dos assistidos egressos da rede pública municipal de Educação.

§ 1º A subvenção disposta no caput será de R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais) para cada turma formada por até 12 (doze) alunos, limitada a duas salas durante o exercício, totalizando R$ 241.200,00 (duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais).

§ 2º Para composição das salas de aula por alunos egressos da rede pública municipal de Educação será imprescindível a comprovação da necessidade de atendimento especializado a estes por meio de emissão de laudos elaborados por equipe multidisciplinar, nos termos das regulamentações vigentes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:

2 PODER EXECUTIVO

2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dotação: 12.367.1200.2308.00003.3.50.39.00

Ficha 299

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

R$ 272.800,00

Art. 3º Os encargos e a subvenção autorizados por este Decreto terão validade e vigência na dependência do prévio atendimento das exigências expressas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e atos regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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