IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 822 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.880, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

DEFERE A MATEUS CESAR DE LAZARI, PERMISSÃO DE USO DE ÁREA HAVIDA PELO MUNICÍPIO PARA FINS INSTITUCIONAIS, COM 457,88 m², LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM AOKI, PARA DEPÓSITO DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no § 3º do art. 89 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (Lei Orgânica do Município de Tupã),

D E C R E T A :

Art. 1º É deferida a Mateus César de Lazari (CPF ***256458**), com endereço nesta cidade, na Rua Carijós, nº 1.183, permissão de uso de área de terreno havida pelo Município para fins institucionais - I, com 457,88 m² , identificada como lote nº 22 (vinte e dois) da quadra “B”, com frente para a Rua Aimorés, no Jardim Residencial Aoki, planta geral da cidade.

Parágrafo único. O permissionário utilizará o imóvel objeto da permissão, inscrito no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Economia e Finanças sob nº 02404500, para o depósito de equipamentos de construção civil (escoras para laje), sendo-lhe defeso alterar essa finalidade, o que implicará na automática revogação deste ato, operando-se, daí, a retrocessão.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos lavrará termo sobre a liberalidade, sintetizando que:

1. a permissão é gratuita, a título precário

2. a posse e o compromisso do permissionário de manter adequadas a sua preservação, conservação e manutenção;

3. é vedada qualquer edificação física permanente no imóvel;

4. nenhum ônus, de qualquer espécie advirá para o Município em face da permissão de uso ora autorizada e mesmo das exigências decorrentes da destinação para ela formalizada.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior acompanhará e aferirá, periodicamente, o exato cumprimento deste ato, inclusive para os efeitos de retrocessão, preservando o interesse e o patrimônio públicos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado, expressamente, o Decreto nº 8.350, de 19.10.2018.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 DE FEVEREIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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