IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1145 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PORTARIA Nº 094 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE DE POSSÍVEL ILÍCITO ADMINISTRATIVO IMPUTADO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL KEMILY CRISTINA MACHADO, MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOTADA NA CEMEI – LEONTINO POLIZEL UNIDADE EDUCACIONAL DE ZACARIAS-SP, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o contido na representação da Diretora CEMEI – LEONTINO POLIZEL UNIDADE EDUCACIONAL DE ZACARIAS-SP, a Srª ANA LÚCIA RODRIGUES AMARAL FREITAS, cujo teor retrata possível irregularidade administrativa cometida pela servidora KEMILY CRISTINA MACHADO quando do exercício de suas funções junto à CEMEI de Zacarias-SP.

CONSIDERANDO que do contexto da representação e dos elementos indiciários (cartão de ponto da servidora) infere-se possível cometimento de atos ilícitos por servidora pública municipal designada para o exercício de suas funções de monitora de educação infantil.

CONSIDERANDO que a presente portaria inaugura uma investigação preliminar e nesta fase é desnecessário expor os motivos da investigação para nãos e cometer injustiças e expor a servidora de forma desnecessária até que os fatos estejam minimamente comprovados quanto a autoria e materialidade, razão pela qual nesta fase deve ser decretado o sigilo as investigações internas.

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar autoria e materialidade e eventual responsabilidade pelo evento para a tomada de providências necessárias.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Preliminar para a apuração dos fatos citados na representação e demais documentos.

Art. 2º - Nomear, o servidor municipal abaixo relacionado, pessoa da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, apto para desenvolver as funções outorgadas, para conduzir a apuração dos fatos quanto a sua autoria e materialidade, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências:

1) Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico.

Parágrafo único: a fim de melhor cumprir o seu mister, delego ao servidor Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico – a competência de requisitar documentos em repartições públicas ou privadas, bem como requisitar o apoio de outros servidores para a realização de diligências ou atos administrativos, sob pena da recusa imotivada caracterizar desobediência à ordem legal e ensejar responsabilização civil e administrativa-disciplinar.

Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária na Sindicância Investigativa, o servidor municipal Benilson Gomes Costa não fará jus a gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003.

Art. 4º - Dê-se conhecimento ao servidor encarregado da Sindicância ora nomeado das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, o qual poderá ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e cinco (2025).

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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