IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1430 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.822/2025, DE 20/02/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim discriminado:
I – Para atendimento ao comunicado Audesp 040/2024 do TCE-SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP-122/2024:
Unidade Gestora..........: 02 EXECUTIVO
Órgão...........................: 02.03 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Unidade Executora: 02.03.01 ADMINISTRATIVO
Funcional Programática: 04.122.003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Administração
Elemento Econômico: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Fonte de Recursos: 01 TESOURO (Recursos Próprios)
Valor: R$ 100.000,00
Total: R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma desse artigo são oriundos de superavit financeiro apurado em exercícios anteriores.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 1.802/2024 (LDO 2025) e da Lei nº 1.705/2021 (PPA 2022-2025).
Art. 4º Em função da futura atuação dos agentes policiais, seja na expansão de horas empregadas em virtude da demanda do executivo municipal, eventualidades excepcionais ou demais situações emergenciais que demandem execução de atividades laborais previstas no convênio firmado entre Governo do Estado de São Paulo e o Município de Rosana, fica autorizado a alteração de valores, assim como a possível complementação com fontes de recursos próprios nas rubricas elencadas no presente projeto, obedecendo aos limites fixados no artigo 5º da lei municipal 1.812/2024 (Lei Orçamentária Anual 2025).
Art. 5º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.