IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1430 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.823/2025, DE 20/02/2025.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, conforme disposição do artigo 37, inciso X da Constituição Federal vigente, autorizado a conceder Revisão Geral Anual, no importe de 4,83% (quatro, oitenta e três por cento), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e servidores comissionados.

§1º A Revisão Geral Anual e acréscimos conferidos pela presente lei não se aplicam aos subsídios recebidos pelos agentes políticos (Secretários, Subsecretários, Prefeito e Vice Prefeito) do Poder Executivo do Município, previsto nas Leis Municipais nº.s 1756/2023, 1816/2024 e 1821/2025.

§2º Na fixação dos novos salários poderão ser desprezados os centavos correspondentes a fim de que se obtenham números inteiros, sendo que tal procedimento será sempre utilizado para alcançar-se o valor maior.

Art. 2º Com a retroação dos efeitos da presente lei, o Poder Público realizará os pagamentos não efetuados dos acréscimos salariais retroagidos a janeiro de 2025, de acordo com a disponibilidade de recursos, respeitando o ano orçamentário corrente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


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