IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1430 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.824/2025, DE 21/02/2025.

(Autoria da Mesa da Câmara Municipal – artigo 44, I, artigo 66, XII, XII e XVI e artigo 98, Parágrafo Único da L.O e artigo 22, III, “a” e artigo 195, II e artigo 200, II, do RI).

DISPÕE SOBRE: REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSANA, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º Concede revisão geral no percentual de 4,83% (quatro, oitenta três) por cento sob a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Rosana em cumprimento as disposições do §1° do artigo 127 e artigo 165 da Lei Complementar Municipal n°.38/2014, de 06/02/2014 e inciso “X” do artigo 37 da Constituição Federal.

Artigo 2º O mesmo percentual de 4,83% (quatro, oitenta três) por cento será concedido a título de revisão geral sob a gratificação mensal atualmente paga a servidores do Poder Legislativo que exerce a função de controlador interno e a função instituída pela Resolução n°005/2024 e outras nomeações existente amparadas em Lei Municipal ou Resolução.

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente “LEI” correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas ou remanejadas de uma dotação para outra se necessário.

Artigo 4º Esta “LEI” entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01(primeiro) de janeiro de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


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