IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1520 | Ano VIII

Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 338, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a portaria nº 324 de 30 de outubro de 2024 que dispõe sobre a autorização para dirigir aos servidores da SAERP, em atendimento ao Art. 37 da lei nº 4210/2010.

O Superintendente da SAERP – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado a relação dos servidores do Art. 1 da portaria 317 de 17 de julho de 2024, que passa a contar com a relação abaixo:

ANA LAURA DE SOUZA RODRIGUES
ARNALDO CEQUALINE
AUGUSTO CESAR DE MELO RUEDA
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
EDDIE CAVALLI JUNIOR
EDUARDO MORANDI GUIMARÃES
EDUARDO RIZIERI CAVALLI
EDSON BAZILIO ROMANO
DUANE EDUARDO MAFRA
FILIPE AUGUSTO PEDRETTI ESCUDERO
GABRIEL EDUARDO FERNANDES ORTEGA
GIANFRANCISCO APARECIDO DE FRANÇA
HELIO LOZETTI FILHO
JAIR MARCOS RIBEIRO
JOÃO PEDRO DA SILVA
JONATAN LUIS HILÁRIO FERREIRA
JULIO CESAR ANDRE NABARRO
JUVERCI CARDOSO DE ARRUDA
LUCIANO DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE DA SILVA AUSTERINO
ROBERTO AUGUSTO MANSANO
RODOLFO DOS SANTOS DOMINGUES
SERGIO MARASCO

Art. 2º - Fica o servidor Gabriel Eduardo Fernandes Ortega designado como encarregado pela gestão de frota da SAERP.

Art. 3º - Eventuais infrações de trânsito cometidas durante a condução do veículo autorizado, incluindo multas e penalidades decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva do condutor infrator, conforme disposto no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.

São José do Rio Pardo, 24 de fevereiro de 2025.

Daniel Garcia Cobra Monteiro

Superintendente

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Eduardo Rizzieri Cavalli

Supervisor Administrativo


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