IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1430 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.966/2025, DE 20/02/2025.
Designa pregoeiro e equipe de apoio para implantação e execução dos Procedimentos Licitatórios e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do Decreto nº. 3.735/2024, de 30/01/2024, ficam nomeados os servidores municipais abaixo discriminados para o exercício da função de Pregoeiro nos Processos Licitatórios na Modalidade Pregão:
- Wagner Silva de Andrade;
- Rodrigo Silva de Oliveira;
- Fernando Silgueiro Mendes Ramalho;
- Gean Cláudio Araújo.
§ 1º Para compor a equipe de apoio para atuarem nos processos licitatórios ficam nomeados os seguintes membros:
- Gean Cláudio Araújo;
- Tabata Tatiane Pereira;
- Tairiny Torquato Baldo Faquini;
- Jhones Cícero Marcelino;
- Claudinéa Rossi Queiroz de Moraes;
- Claudinei Rossi Queiroz;
- Vanusia Ferreira de Morais;
- Cláudio Antônio Rossi Queiroz;
- Wander Maycon Rocha;
- Douglas de Oliveira Azevedo;
- Marcelo Aguiar Cavalheiro;
- Almir Montermor;
- Jéssica da Silva Busch;
- Roselene José Benvindo da Silva;
- Cleber Marques Lourençon;
- Valesca Melo Vieira Silva Lazarim;
- Daniele Bruschi Ferreira;
- Eduardo Henrique Toledo Xavier;
- Ana Lúcia Cavalcante Garcia;
- André Canto Chagas;
- Edson Alves da Silva;
- Filipe Neves dos Santos.
§ 2º Havendo a convocação dos membros nomeados pelo presente Decreto, os mesmos serão dispensados tão somente da função que exercem, sendo que o não comparecimento no processo licitatório para responder pelas atribuições pela qual foi nomeado implicará na aplicação de horas faltas e no conseguinte desconto dos valores pertinentes nos vencimentos mensais.
§ 3º Entender-se-á como ausência justificada, aquela que for devidamente comprovada com atestado de saúde quando for o caso, e havendo motivos de cunho particular o interessado deverá apresentar as justificativas com 72 (setenta e duas) horas de antecedência para apreciação e decisão com base nos argumentos apresentados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 3.867/2024, de 31/07/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.