IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1221 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.285/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 179 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 443 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 444 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência.....................................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 24 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.