IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1723 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.612, de 24 de fevereiro de 2025.

(Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Considerando a necessidade de promover nomeação de novos membros para comporem o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, para o quadriênio 2025/2028,

DECRETA:

Art. 1º Para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2025/2028, criado pelo Decreto nº 2.106 de 31 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.097, de 27 de julho de 2009, ficam nomeados os seguintes membros:

I. Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Isabel Aparecida Biazotto Frascareli (RECONDUZIDO)

Suplente: Aline Cristina Pedrozo Pereira (RECONDUZIDO)

II. Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes:

Titular: Cristina Maria Caldas (RECONDUZIDO)

Suplente: Alessandra Helena Carci Pegatin

Titular: Rosana Aparecida dos Santos Carreiro

Suplente: Cláudia Cristina dos Santos

III. Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Elisandra Aparecida Augusto Dias

Suplente: Daiana Martini Mosela Piovesana

Titular: Jenifer Silva Valentin Ricci

Suplente: Luana Escorce

IV. Representantes das Entidades Civis:

Titular: Márcia Cristina Fermino Sentinaro (RECONDUZIDO)

Suplente: Júlio Humberto Acosta (RECONDUZIDO)

Titular: Alexandre Andrade

Suplente: Débora Francisco Martins

§ 1° Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.

§ 2º Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

§ 3º A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.

§ 4º O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.

§ 5º O início do mandato dos conselheiros do CAE iniciará imediatamente um dia após o encerramento do mandato anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.879, de 12 de fevereiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de fevereiro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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