IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1723 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.612, de 24 de fevereiro de 2025.
(Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando a necessidade de promover nomeação de novos membros para comporem o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, para o quadriênio 2025/2028,
DECRETA:
Art. 1º Para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2025/2028, criado pelo Decreto nº 2.106 de 31 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.097, de 27 de julho de 2009, ficam nomeados os seguintes membros:
I. Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Isabel Aparecida Biazotto Frascareli (RECONDUZIDO)
Suplente: Aline Cristina Pedrozo Pereira (RECONDUZIDO)
II. Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes:
Titular: Cristina Maria Caldas (RECONDUZIDO)
Suplente: Alessandra Helena Carci Pegatin
Titular: Rosana Aparecida dos Santos Carreiro
Suplente: Cláudia Cristina dos Santos
III. Representantes dos Pais de Alunos:
Titular: Elisandra Aparecida Augusto Dias
Suplente: Daiana Martini Mosela Piovesana
Titular: Jenifer Silva Valentin Ricci
Suplente: Luana Escorce
IV. Representantes das Entidades Civis:
Titular: Márcia Cristina Fermino Sentinaro (RECONDUZIDO)
Suplente: Júlio Humberto Acosta (RECONDUZIDO)
Titular: Alexandre Andrade
Suplente: Débora Francisco Martins
§ 1° Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 2º Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3º A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 4º O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
§ 5º O início do mandato dos conselheiros do CAE iniciará imediatamente um dia após o encerramento do mandato anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.879, de 12 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de fevereiro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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