IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 950 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4291, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no Município de Nova Campina/SP, para o ano de 2025.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que são declarados Feriados Civis Nacionais pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, com alteração: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro; bem como, 12 de outubro, pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980; 20 de novembro, pela Lei Federal nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO que é declarado Feriado Civil Estadual pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997: 9 de julho;
CONSIDERANDO que são declarados Feriados Civis Municipais pela Lei nº 35, de 07 de Março de 1994: Sexta-Feira da Paixão (Lei Federal nº 9.093, 12 de setembro de 1.995), 12 de março.
DECRETA
Artigo 1º - No ano de 2025, não haverá expediente em repartições públicas municipais nas seguintes datas declaradas por lei como feriados civis nacionais, estaduais ou municipais:
I. 1º de Janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal;
II. 12 de Março (quarta-feira) - Aniversário do Município de Nova Campina;
III. 18 de abril (sexta-feira) - Sexta-feira da Paixão;
IV. 21 de Abril (segunda-feira) - Tiradentes;
V. 1º de Maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador
VI. 9 de Julho (quarta -feira) - Revolução Constitucionalista;
VII. 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;
VIII. 12 de outubro (domingo) - Padroeira do Brasil;
IX. 02 de novembro (domingo) - Finados;
X. 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;
XI. 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra;
XII. 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal.
Artigo 2º - Ficam declarados pontos facultativos, não havendo expediente no serviço público municipal, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, as seguintes datas do ano de 2025:
I - Datas móveis:
a) 04 de março (terça-feira) - carnaval;
b) 05 de março (quarta-feira) – cinzas, até 13:00hrs
c) 17 de abril (quinta-feira) - Quinta-feira Santa;
d) 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi.
II - Datas fixas:
a) 28 de outubro (terça-feira) - dia do servidor público;
Artigo 3º - Ficam declarados pontos facultativos as datas não elencadas neste artigo, que recaem em segunda ou sexta-feira que, respectivamente, antecedente ou posterior aos feriados que recaem na em terça e quinta-feira:
· Segunda-feira – 03 de Março;
· Sexta-feira – 02 de Maio;
· Sexta-feira – 20 de Junho;
· Segunda-feira – 27 de outubro;
· Sexta-feira – 21 de Novembro;
· Sexta-feira – 26 de Dezembro.
§ 1º Caberá a cada Secretário Municipal estabelecer o expediente dos setores a ele subordinados nos pontos facultativos estabelecidos parágrafo anterior, desde que a atividade exercida seja essencial ou de interesse público, determinando a escala dos servidores em serviço.
§ 2º Não serão considerados as datas acima aos serviços considerados imprescindíveis, tais como:
I – coleta de lixo; e
II – atendimento emergencial de saúde.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 28 de janeiro de 2025.
______________________________
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.