IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1898 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.833/2025.

24 DE FEVEREIRO DE 2025.

OBJETO: Regulamenta a Lei nº 2.498/25, que dispõe sobre a utilização dos espaços do Estádio Municipal de Américo de Campos para fins publicitários, e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo De Campos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 2.498/25, que dispõe sobre a utilização dos espaços do Estádio Municipal para fins publicitários,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada, para fins de execução da Lei nº 2.498/25, a utilização dos espaços publicitários localizados no Estádio Municipal de Américo de Campos.

Art. 2º A publicidade será exposta por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da instalação da peça publicitária.

Art. 3º O tamanho das peças publicitárias será de aproximadamente 4 metros de largura por 2 metros de altura, podendo ser ajustado conforme as especificidades do local de instalação.

Art. 4º A escolha dos locais para a instalação das publicidades será feita de acordo com a ordem de chegada dos interessados, observando-se a disponibilidade dos espaços.

Art. 5º O pagamento pela utilização dos espaços publicitários será realizado exclusivamente por meio de depósito bancário, na seguinte conta:

Banco do Brasil S/A

Agência: 268-2

Conta Corrente: 150087-2

Favorecido: Prefeitura Municipal de Américo de Campos

Art. 6º O interessado deverá procurar o Departamento Municipal de Esportes de Américo de Campos, especificando o local desejado, caso disponível.

Art. 7º O não pagamento das taxas de utilização do espaço publicitário implicará na remoção imediata da peça publicitária, sem direito a reembolso de valores já pagos.

Art. 8º O controle da ocupação dos espaços publicitários será feito pelo Departamento Municipal de Esportes, que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura de Américo de Campos/SP,

24 de fevereiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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