IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 904 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.605, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui a Comissão Intersetorial de Medidas Socioeducativas no Município da Estância Turística de Barra Bonita.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), bem como a necessidade de garantir a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial de Medidas Socioeducativas no Município da Estância Turística de Barra Bonita, com o objetivo de acompanhar e garantir a execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), conforme determinações judiciais, visando a reintegração social dos adolescentes e jovens.
Art. 2º A Comissão Intersetorial de Medidas Socioeducativas terá a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
JOSÉ CRISTIANO FRASSON
II - Secretaria Municipal de Saúde:
ROSANA NAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA JOZIMA
III - Secretaria Municipal de Educação:
ADRIANA ORTIGOSA
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação:
RICHARD VALENTIM STEVANATO DE FREITAS
V - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
HÉLIO JOAQUIM
VI - Secretaria Municipal de Cultura:
MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA
VII – Conselho Tutelar:
CLODOALDO JOSÉ DE AGUIAR
Art. 3º São atribuições da Comissão Intersetorial de Medidas Socioeducativas:
I - Acompanhar a execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes;
II - Propor medidas que visem melhorar o sistema de atendimento socioeducativo e a efetividade da reintegração social dos adolescentes;
III - Garantir que as medidas socioeducativas sejam adequadas à condição do adolescente, respeitando seus direitos e necessidades;
IV - Analisar periodicamente a situação dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, verificando se as condições de cumprimento estão adequadas e se os direitos dos adolescentes estão sendo respeitados;
V - Articular ações intersetoriais que promovam a integração e o desenvolvimento social dos adolescentes.
Art. 4º A Comissão Intersetorial de Medidas Socioeducativas se reunirá periodicamente, conforme calendário a ser estabelecido por seus membros, e poderá convidar especialistas e representantes de outras entidades para auxiliar em suas deliberações.
Art. 5º A função dos representantes Comissão Intersetorial de Medidas Socioeducativas é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 24 de fevereiro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
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