
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 150 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 928/2025, de 24 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Município de Motuca a Participar do Consórcio Intermunicipal Culturando e ratifica a assinatura do Prefeito Municipal no Termo Aditivo ao Contrato de Criação do Consórcio, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Motuca a assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Criação do Consórcio Intermunicipal Culturando (Protocolo de Intenções), que foi criado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017.
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal Culturando é constituído sob a forma de associação pública de direito público interno, de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.
Art. 3º - Fica o município autorizado a proceder as alterações necessárias das peças orçamentárias, a fim de suportar a participação no Consórcio Intermunicipal Culturando.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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