IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 150 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 928/2025, de 24 de fevereiro de 2025.

Autoriza o Município de Motuca a Participar do Consórcio Intermunicipal Culturando e ratifica a assinatura do Prefeito Municipal no Termo Aditivo ao Contrato de Criação do Consórcio, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Motuca a assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Criação do Consórcio Intermunicipal Culturando (Protocolo de Intenções), que foi criado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017.

Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal Culturando é constituído sob a forma de associação pública de direito público interno, de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.

Art. 3º - Fica o município autorizado a proceder as alterações necessárias das peças orçamentárias, a fim de suportar a participação no Consórcio Intermunicipal Culturando.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 24 de fevereiro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.