IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1305 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 7.312 de 24/02/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO CARNAVAL ESPAÇOS PÚBLICOS
JULIO FERREIRA DO CARMO, Prefeito Municipal de Miguelópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA VENDA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DURANTE O CARNAVAL DE MIGUELÓPOLIS*
A Prefeitura Municipal de Miguelópolis, por meio da Secretaria de Turismo, torna público o chamamento para interessados em ocupar espaços públicos destinados à venda de bebidas e alimentos durante o Carnaval de Miguelópolis. O processo de seleção será realizado por meio de sorteio, conforme as normas estabelecidas neste edital.
*Art. 1º
1. OBJETO*
1.1. O presente chamamento tem por objetivo selecionar pessoas física e entidades sem fins lucrativos para ocupação de espaços públicos previamente definidos pela administração municipal, destinados à comercialização de bebidas e alimentos durante o Carnaval de Miguelópolis, sendo no total 12 tendas para bebidas e 6 para alimentos nos locais previamente estipulados pela administração.
*2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO*
2.1. Poderão participar do sorteio:
a) Pessoas físicas maiores de 18 anos;
c) Entidades sem fins lucrativos devidamente registradas e em funcionamento regular.
2.2. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Pessoas físicas: cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
c) Entidades sem fins lucrativos: cópia do CNPJ, estatuto social e documentos de identificação do responsável legal.
*3. DAS INSCRIÇÕES*
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 25 a 26 fevereiro, no horário das 13:00hs às 16:00hs, no Centro Cultural, diretamente pela chefia da cultura Joseli Cristina Romão.
3.2. Cada interessado poderá inscrever-se para até no máximo uma tenda/espaço.
*4. DO SORTEIO*
4.1. O sorteio será realizado no dia 26/02/2025 às 16:30, no local das inscrições e será aberto ao público.
4.2. Serão sorteados os titulares dos espaços, bem como uma lista de suplentes, em caso de desistência ou impossibilidade de ocupação.
*5. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS*
5.1. Os contemplados deverão:
a) Assinar termo de responsabilidade e compromisso;
b) Respeitar as normas de higiene e segurança alimentar;
c) Zelar pela conservação do espaço público ocupado;
d) Retirar todo o lixo gerado durante o evento;
e) Cumprir o horário de funcionamento estabelecido pela Prefeitura.
*6. DA TAXA DE OCUPAÇÃO*
6.1. Será cobrada uma taxa de ocupação no valor de R$ 500,00, a ser paga até 27/02/2025, na prefeitura.
6.2. Entidades sem fins lucrativos estarão isentas do pagamento da taxa de ocupação e não se submeterão ao sorteio, tendo prioridade na ocupação em vista dos serviços de interesse público disponibilizados à população.
*7. DISPOSIÇÕES FINAIS*
7.1. A Prefeitura Municipal de Miguelópolis reserva-se o direito de alterar as datas e horários do evento, bem como de cancelar o chamamento público, caso haja necessidade.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo setor da cultura.
Miguelópolis, 24 de fevereiro de 2025
Júlio Ferreira do Carmo
Prefeito Municipal
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Miguelópolis, 24 de fevereiro de 2025.
JULIO FERREIRA DO CARMO
Prefeito Municipal
Joseli Cristina Romão
Chefe do Setor de Cultura
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.