IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1495 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 0 7 6 / 2 0 2 5
Regulamenta a cessão de estagiários à Delegacia de Polícia Civil de Mirandópolis, nos termos do art. 1º da Lei n° 2853/2016.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de firmar Convênio com a Secretaria de Estado e Negócios de Segurança Pública, visando a cessão de estagiários à Delegacia de Polícia Civil de Mirandópolis,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado e dos Negócios de Segurança Pública de São Paulo, sobre cessão de estagiários à Delegacia de Polícia Civil de Mirandópolis, nos termos dispostos na Lei Municipal n° 2853/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 24 de fevereiro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
ANDRÉ GUILHERME DA CRUZ CREMONESI
Diretor Substituto de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.