IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1342 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.627, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado à Manutenção da Atividade Delegada, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.181.0009.2096.0000 – Manutenção da Atividade Delegada

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................... R$ 90.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

TOTAL DO CRÉDITO …..................................................................... R$ 90.000,00

Artigo 2º - O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – PODER EXECUTIVO

02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.181.0009.2096.0000 – Manutenção da Atividade Delegada

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA................................................................................................. R$ 90.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

TOTAL DA ANULAÇÃO …................................................................. R$ 90.000,00

Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 21 de fevereiro de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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