IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 994 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio-SP, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de o Município adquirir área para atendimento do interesse público, como a falta de moradia para a população de baixa renda;
CONSIDERANDO que o Município de possui convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDHU, para a construção de moradia para a população de baixa renda;
CONSIDERANDO ainda o interesse do Município na construção de um Parque Ecológico;
CONSIDERANDO que a área objeto deste decreto reúne tais requisitos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, a área abaixo descrita, objeto da matrícula nº 8480, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio-SP, de propriedade de Marcos Francisco Peres de Araújo e outros, com as seguintes medidas e confrontações:
“Um lote de terras, o qual tem o nº 10-A, com a área de trinta mil e trezentos (30.300,00) metros quadrados, iguais a um (1) alqueire e 6.100,00 metros quadrados da medida paulista, ou sejam 3,03 hectares, denominado Chácara das Flores, na Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, neste distrito, município e comarca de Santo Anastácio, dentro do seguinte roteiro: “Começa no marco 0 (zero)), cravado no canto de divisa com lotes urbanos e terras de propriedade de Fioravante Richiuti; daí segue com o rumo de 73º 30’ SE, na distância de 291,00 metros atravessando o Córrego Vai-Vem até encontrar o marco 1, cravado na divisa de terras de Rubens de Lucca; daí deflete à direita e segue acompanhando a divisa de terras de Rubens de Lucca, numa distância de 119,00 metros, rumo de 16º 30’ SW, até encontrar o marco 2, cravado na divisa de terras do mesmo Rubens de Lucca; daí deflete à direita e segue numa distância de 125,00 metros, rumo 73° 30' NW, confrontando com terras de Rubens de Lucca, atravessa o Córrego Vai-Vem, até encontrar o marco 3, cravado à margem direita do referido Córrego; daí segue numa distância de 90,00 metros, acompanhando o referido Córrego Vai-Vem acima, até encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue na distância de 59,00 metros, rumo de 64º 20’ NW, até encontrar o marco 5; daí segue numa distância de 13,00 metros, rumo de 87º 20' NW até encontrar o marco 6; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 52,00 metros, rumo de 02° 40' SW, até encontrar o marco 7, confrontando do marco 3 ao marco 7, com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio – Estação de Tratamento Sanitário; daí deflete à direita e segue numa distância de 47,00 metros, confrontando com terras de Acrício José de Souza e Rubens de Lucca, até encontrar o marco 8; daí deflete à direita e segue na distância de 119,00 metros, rumo de 16° 30' NE, confrontando com lotes urbanos, final da Rua Engenheiro Mailaski e lotes urbanos, até encontrar o marco O, ponto de partida". - Imóvel devidamente Cadastrado na Secretaria da Receita Federal, no exercício de 2.004, sob nº 0733650-0, área total de 30,0 ha., e, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 2000/2001/2002, sob n° 626236.007099-5, área total 3,0 ha., módulo fiscal 30,0 ha., número de módulos fiscais 0,10, fração mínima de parcelamento 2,0 ha. (em nome de Francisco Rodrigues de Araujo Netto, de nacionalidade brasileira, denominado Chácara das Flores, Localizado na Estrada Piscina, município, sede de Santo Anastácio, Estado de São Paulo).
Parágrafo único – O imóvel acima identificado será destinado à construção de um Parque Ecológico pelo Município, bem como para a construção de moradias para a população de baixa renda, em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDHU.
Art. 2º - A desapropriação será:
I - Amigavelmente, se houver acordo entre as partes em relação ao preço do bem e forma de pagamento;
II – Judicialmente, se impossível a via amigável.
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar todas as medidas jurídicas necessárias para a concretização do ato de desapropriação, quer pela via amigável ou judicial.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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