IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1474 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.437, DE 25 DE FEVEREIRO 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para aquisição de veículos e máquinas destinados às Secretarias Municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTILHO, Paulo Duarte Boaventura, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial, no orçamento de 2025, no valor de R$ 5.517.000,00 (cinco milhões e quinhentos e dezessete mil reais), destinado à aquisição de veículos para atender às necessidades das
repartições municipais.
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I - Superavit Financeiro, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os procedimentos administrativos necessários para a aquisição dos veículos, observando os princípios da legalidade, economicidade e eficiência, conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de fevereiro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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