IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 813 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 268 - De 25 de Fevereiro de 2025.
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal do Quadro da Câmara Municipal e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os atuais valores-base dos salários, proventos e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara ficam reajustados em 5,0% (cinco por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de fevereiro de cada ano.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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