IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1222A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.286/2025.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a José Moreno Lopes, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a José Moreno Lopes, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano constante de um terreno, Foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, parte da data D, do quarteirão nº 57, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no lado par do emplacamento municipal, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Jorge Tabacchi, medindo 22,00 metros na frente e igual dimensão nos fundos, por 22,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, perfazendo a área superficial de 484,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nos fundos com a data C, de uma lado com a data D e de outro lado com a data H, oriundo da matrícula CRI local nº 36.192; e, b) Um imóvel urbano constituído de um terreno, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca – fundos, parte da data C, do quarteirão nº 57, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, medindo 22,00 metros de frente e igual dimensão nos fundos, por 11,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, com a área de 242,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com Benedito Mauro Violin ou data D, nos fundos com João Maya Garcia ou data C, do lado direito com Laissi Antonio Sabatini ou data C e do lado esquerdo com Meire das Graças Garcia Diniz Violin ou data G, distante dito terreno 22,00 metros para alcançar a Rua Marechal Deodoro e depois mais 22,00 metros da esquina com a Rua Jorge Tabachi, de quem olha da Rua Marechal Deodoro da Fonseca para o lote, oriundo da matrícula CRI local nº 29.395. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um imóvel urbano constituído de um terreno, situado no lado par da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, parte das datas C e D, do quarteirão nº 57, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Jorge Tabachi, medindo 22,00 metros de frente, confrontando com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca; 22,00 metros nos fundos, confrontando-se com João Maya Garcia ou data C; no lado direito 33,00 metros, sendo 22,00 metros com parte da data D e 11,00 metros confrontando-se com Laissi Antonio Sabatini ou data C e, no lado esquerdo, 33,00 metros, sendo 22,00 metros com data H e 11,00 metros com Meire das Graças Garcia Diniz Violin ou data G, totalizando a área de 726,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem olha da Rua Marechal Deodoro da Fonseca para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00082900.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 24 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.