IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1272 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 37, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Brodowski D” (Nestor Ribas), destinado à construção de Unidades Habitacionais populares, no município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e observadas as disposições da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o loteamento denominado “Brodowski D” (Nestor Ribas), destinado à construção de 89 unidades habitacionais, com 48,99 m² cada, situado no prolongamento da Rua Antônio Mandu da Silva, bairro Parque Sábia – Brodowski/SP, após análise e aprovação dos órgãos técnicos competentes, em especial a aprovação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, constante no certificado GRAPROHAB nº 10, de 14 de janeiro de 2025, bem como a autorização nº 127497/2025, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, em 24 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O Loteamento “Brodowski D” (Nestor Ribas), a que se refere este artigo, compõe-se de uma área de 42.049,64 m², objeto da matrícula nº 6080, do Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski, cujo projeto urbanístico de parcelamento do solo destina:
I – 14.816,41 m², para a construção de 89 unidades habitacionais do tipo residencial unifamiliar;
II –10.015,02 m², para o sistema viário;
III–2.102,56 m², para área institucional;
IV–10.575,67 m², para áreas verdes, e, 4.539,98 m², para sistema de lazer.
Art. 2º As obras de infraestrutura urbana, incluindo a abertura de ruas, demarcação de quadras, implantação de áreas verdes e institucionais, redes de distribuição de água e coleta de esgotos, rede de energia elétrica, guias e sarjetas de concreto, galerias pluviais, pavimentação asfáltica, arborização, entre outras obrigações do Município e da CDHU, deverão ser executadas no prazo de 48 meses, em conformidade com o Convênio nº 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/047/2018, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Brodowski.
Art.3º Caberá ao órgão técnico de Engenharia Municipal o acompanhamento e a fiscalização da execução das obras de equipamentos de infraestrutura urbana, discriminados no convênio mencionado no caput do art.2º deste decreto, para cumprimento do prazo de 48 meses e demais obrigações previstas no plano de trabalho.
Parágrafo único. No caso de as obras de infraestrutura urbana ser executadas em desacordo com o plano aprovado por esta Prefeitura Municipal, caberá ao agente designado do órgão técnico de Engenharia anotar em registro próprio todas as ocorrências, assim como determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art.4º Constituirá crime contra a Administração Pública se os procedimentos do Loteamento “Brodowski D” (Nestor Ribas) forem efetuados em desacordo com as disposições da Lei federal nº 6766/79, com suas modificações posteriores, bem como das normas legais pertinentes deste Município, ou sem a observância das determinações constantes deste decreto.
Art.5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FABIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.