IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1338 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.159, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre designação de servidores como Gestores de Parcerias entre Entidades e a Municipalidade”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a necessidade de designar gestores para deliberar sobre as parcerias a serem feitas com Entidades, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 4014, alterada pela Lei nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 3.841 de 02 de maio de 2017, que disciplina os procedimentos Administrativos relativos a parecerias voluntárias envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, entre o Município e as organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015”
D E C R E T A:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo descritos, como Gestores de Parcerias entre as Entidades do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 4014, alterada pela Lei nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e sua regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº 3.841 de 02 de maio de 2017.
I – KEVIN WILLIAN OLIVEIRA DE FARIA, matricula nº 2888, ocupante do cargo de “Agente Administrativo I”, como Gestor de Parcerias entre as Entidades Assistenciais do Município;
II – MARA ANDREA SIMONATTO, matrícula 238, ocupante do cargo de “Enfermeira 40 Horas”, como Gestora de Parcerias entre as Entidades da Saúde do Município; e
III – REINALDO FUZETE JUNIOR, matrícula 575, ocupante do cargo de “Diretor do Departamento Municipal de Administração”, como Gestor de Parcerias entre demais Entidades.
Art. 2º - Pela participação dos trabalhos dos gestores, designados pelo artigo anterior, os mesmos receberão ao final de cada deliberação, a respectiva gratificação prevista no art. nº 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.107/2025, devendo ser comunicado previamente ao Departamento de Recursos Humanos, para o respectivo deferimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 13 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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