IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1139 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 854 DE 21 DE FEVEIRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com as organizações da sociedade civil a seguir identificadas, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos para execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014:

I - Abrigo Lar de Jesus

CNPJ n° 51.396.190/0001-49

Valor do repasse: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

CNPJ n° 67.660.373/0001-60

Valor do repasse: R$ 69.300,00 (sessenta vinte e cinco mil reais)

III - Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

CNPJ n° 44.862.407/0001-01

Valor do repasse: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

IV - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Taciba

CNPJ n° 28.344.855/0001-59

Valor do repasse: R$ 163.296,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais)

V - Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

CNPJ n° 46.431.656/0001-60

Valor do repasse: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

VI - Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

CNPJ n° 11.636.872/0001-67

Valor do repasse: R$ 48.929,28 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos)

VII - Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena

CNPJ n° 55.358.790/0001-73

Valor do repasse: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Art. 2º A liberação dos recursos financeiros será efetuada de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho relativo aos projetos de cada entidade beneficiada, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.019, de 2014, dos critérios previstos em regulamento do Poder Executivo, e na forma do instrumento próprio de parceria a ser firmado.

Art. 3º As parcerias a serem firmadas nos termos desta lei, terão vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º As entidades beneficiadas prestarão contas do repasse recebido até o último dia útil do mesmo de janeiro do exercício seguinte, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Municipal nº 839, de 25 de junho de 2024.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.


Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Taciba, 21 de fevereiro de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete

Republicada por ter saído com incorreção material no art. 1º, VII.

Diário Oficial do Município nº 1137, edição de 21 de fevereiro de 2025 - Página 2.


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