IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1899 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.832/2.025

21 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.025

OBJETO: “Dispõe sobre as tarifas do serviço de água e esgoto, e dá outras providências

RAFAEL GIMENES MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de são Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 45, Inciso III;

CONSIDERANDO o disposto no Inciso I, alínea “b” do art. 97 da Lei nº 2.244 de 22 de dezembro do ano de 2.021.

CONSIDERANDO que existe déficit entre o custo da operação do sistema de água e esgoto e o total arrecadado, bem como que o valor praticado é muito abaixo do verificado em nossa região;

DECRETA

Art. 1º - As tarifas do Serviço de Água e Esgoto do Município de Américo de Campos, passará ser cobradas por fachetário de consumo “efeito cascata”, conforme tabela seguinte.

I – TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

A- Ligações Residênciais:

Consumo de Água

Tarifa por M³

Tarifa de Esgoto

0 a 5 M³

Valor fixo de R$ 12,00 (tarifa mínima)

-

6 a 20 M³

R$ 2,60

50%

21 a 99999999

R$ 2,80

50%

B- Ligações Comerciais e Industriais:

Consumo de Água

Tarifa por M³

Tarifa de Esgoto

0 a 5 M³

Valor fixo de R$ 14,00 (tarifa mínima)

-

6 a 20 M³

R$ 2,60

75%

21 a 99999999

R$ 2,80

75%

C- Ligações Públicas

Consumo de Água

Tarifa por M³

Tarifa de Esgoto

0 a 5 M³

Valor fixo de R$ 16,00 (tarifa mínima)

-

6 a 20 M³

2,60

100%

21 a 99999999

2,80

100%

II – TARIFAS DE SERVIÇOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UFM

I

Ligação de água, por hidrômetro

30

II

Ligação de esgoto

30

III

Mudança de cavalete normal, por hidrômetro

30

IV

Mudança de cavalete com corte asfáltico

130

V

Mudança de rede de esgoto com corte asfáltico

130

VI

Ligação de Rede de Água e Esgoto com corte Asfáltico

130

VII

Religação de Água

6

VIII

Desobstrução de ligação de esgoto na área do imóvel

22

IX

Reaviso de conta vencida

2

X

Emissão de 2ª via de conta

1

XI

Multa por violação de hidrômetro devidamente comprovado

110

XII

Protocolo

5

XIII

Guia de Tributos

1

Art. 2º - No período de apuração, excedido os primeiros 5 M³, o valor unitário do M³ será cobrado de acordo com fachetaria, em modo cascata já especificado anteriormente.

Art. 3º - A unidade consumidora devidamente ligada pagará independente do uso o equivalente ao consumo mínimo de 5 (cinco) M³ (fixo – tarifa mínima).

Art. 4º - Ao consumidor que deixar de pagar as tarifas de água e serviços até o vencimento, incorrerá em multa de 3% (três por cento), mais 1% (um por cento de juros de mora ao mês).

Art. 5º - Será interrompido o fornecimento de água e esgoto ao consumidor que deixar de pagar duas ou mais faturas, sejam elas consecutiva ou alternadas, parceladas ou não.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.699, de 02 de janeiro de 2.024 em sua integralidade.

Prefeitura de Américo de Campos-SP.,

21 de fevereiro do ano de 2.025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANI CAMPANELI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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