IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1899 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.832/2.025
21 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.025
OBJETO: “Dispõe sobre as tarifas do serviço de água e esgoto, e dá outras providências
RAFAEL GIMENES MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de são Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 45, Inciso III;
CONSIDERANDO o disposto no Inciso I, alínea “b” do art. 97 da Lei nº 2.244 de 22 de dezembro do ano de 2.021.
CONSIDERANDO que existe déficit entre o custo da operação do sistema de água e esgoto e o total arrecadado, bem como que o valor praticado é muito abaixo do verificado em nossa região;
DECRETA
Art. 1º - As tarifas do Serviço de Água e Esgoto do Município de Américo de Campos, passará ser cobradas por fachetário de consumo “efeito cascata”, conforme tabela seguinte.
I – TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
A- Ligações Residênciais:
Consumo de Água | Tarifa por M³ | Tarifa de Esgoto |
0 a 5 M³ | Valor fixo de R$ 12,00 (tarifa mínima) | - |
6 a 20 M³ | R$ 2,60 | 50% |
21 a 99999999 | R$ 2,80 | 50% |
B- Ligações Comerciais e Industriais:
Consumo de Água | Tarifa por M³ | Tarifa de Esgoto |
0 a 5 M³ | Valor fixo de R$ 14,00 (tarifa mínima) | - |
6 a 20 M³ | R$ 2,60 | 75% |
21 a 99999999 | R$ 2,80 | 75% |
C- Ligações Públicas
Consumo de Água | Tarifa por M³ | Tarifa de Esgoto |
0 a 5 M³ | Valor fixo de R$ 16,00 (tarifa mínima) | - |
6 a 20 M³ | 2,60 | 100% |
21 a 99999999 | 2,80 | 100% |
II – TARIFAS DE SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UFM |
I | Ligação de água, por hidrômetro | 30 |
II | Ligação de esgoto | 30 |
III | Mudança de cavalete normal, por hidrômetro | 30 |
IV | Mudança de cavalete com corte asfáltico | 130 |
V | Mudança de rede de esgoto com corte asfáltico | 130 |
VI | Ligação de Rede de Água e Esgoto com corte Asfáltico | 130 |
VII | Religação de Água | 6 |
VIII | Desobstrução de ligação de esgoto na área do imóvel | 22 |
IX | Reaviso de conta vencida | 2 |
X | Emissão de 2ª via de conta | 1 |
XI | Multa por violação de hidrômetro devidamente comprovado | 110 |
XII | Protocolo | 5 |
XIII | Guia de Tributos | 1 |
Art. 2º - No período de apuração, excedido os primeiros 5 M³, o valor unitário do M³ será cobrado de acordo com fachetaria, em modo cascata já especificado anteriormente.
Art. 3º - A unidade consumidora devidamente ligada pagará independente do uso o equivalente ao consumo mínimo de 5 (cinco) M³ (fixo – tarifa mínima).
Art. 4º - Ao consumidor que deixar de pagar as tarifas de água e serviços até o vencimento, incorrerá em multa de 3% (três por cento), mais 1% (um por cento de juros de mora ao mês).
Art. 5º - Será interrompido o fornecimento de água e esgoto ao consumidor que deixar de pagar duas ou mais faturas, sejam elas consecutiva ou alternadas, parceladas ou não.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.699, de 02 de janeiro de 2.024 em sua integralidade.
Prefeitura de Américo de Campos-SP.,
21 de fevereiro do ano de 2.025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANI CAMPANELI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.