
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1214A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.563/2025
Prorroga o prazo para pagamento do IPTU bem como o da taxa de Licença e Localização de Funcionamento referentes ao exercício de 2025 e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2025 o prazo para pagamento da cota única ou a 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU bem como o da Taxa de Licença e Localização de Funcionamento - TLLF, referentes ao exercício de 2025.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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