IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1214A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.563/2025

Prorroga o prazo para pagamento do IPTU bem como o da taxa de Licença e Localização de Funcionamento referentes ao exercício de 2025 e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2025 o prazo para pagamento da cota única ou a 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU bem como o da Taxa de Licença e Localização de Funcionamento - TLLF, referentes ao exercício de 2025.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 25 de fevereiro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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