IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1272 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 39, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição da equipe de acompanhamento da extinção do Serviço Autônomo de água e esgoto de Brodowski. (SAAEB)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando a necessidade de promover a extinção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski (SAAEB), garantindo a adequada transição de suas atividades, bens, direitos e obrigações para a Prefeitura Municipal de Brodowski,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Transição, com a finalidade de coordenar e supervisionar o processo de extinção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski (SAAEB), assegurando a correta transferência de seus bens, direitos e obrigações para a Prefeitura Municipal de Brodowski.
Art. 2º A Equipe de Transição será composta pelos seguintes membros:
I - Ana Carolina Ferreira Pompeu, matrícula nº 515-3;
II - Adriano Henrique Rosa, matrícula nº 51-2;
III - Maria Aparecida Carvalho da Silva, matrícula nº 310-1;
IV - Telma Elisangela Mantoani, matrícula nº 370-1;
V - Antenor Amarante Neto Júnior, matrícula nº 39098;
VI - Felipe Vinícius Capareli, matrícula nº 7007;
VII - Raul Venâncio Gonçalves da Costa, matrícula nº 3210;
VIII - Rubens Okamoto, matrícula nº 7009.
Art. 3º Compete à Equipe de Transição:
I - Levantar e inventariar todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao SAAEB;
II - Identificar contratos, convênios e demais obrigações administrativas, financeiras e trabalhistas do órgão;
III - Elaborar um relatório conclusivo contendo recomendações e diretrizes para a efetiva extinção do SAAEB;
IV - Coordenar o processo de transferência dos ativos e passivos do órgão extinto;
V - Ao final de suas atividades, elaborar relatório contendo informações sobre a transferência de bens, direitos e obrigações da Autarquia extinta para a Prefeitura Municipal de Brodowski.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, ___ de fevereiro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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