IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1266A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CANTEIRO CENTRAL COM PAISAGISMO E ILUMINAÇÃO NA AVENIDA JOAQUIM CARDOSO, NO MUNICÍPIO DE CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um canteiro central ao longo da Avenida Joaquim Cardoso, no trecho compreendido entre o posto de gasolina localizado na entrada da cidade até a esquina da Lagoa, com projeto de paisagismo e iluminação pública.
Art. 2º O canteiro central será composto por:
I - Elementos paisagísticos e arborização ornamental;
II - Iluminação pública em postes instalados nas laterais do canteiro, com luminárias direcionadas para ambos os lados da avenida;
III - Infraestrutura necessária para garantir a segurança viária e a estética urbana.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades locais para execução e manutenção do canteiro, sem prejuízo de recursos próprios do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 24 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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