IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1266A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.018, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A SABESP PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS RELACIONADAS À PRESERVAÇÃO DAS MINAS, NASCENTES E CÓRREGOS DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com a finalidade de implementar programa de educação ambiental voltado à preservação das minas, nascentes e córregos existentes no território do Município de Cardoso.

Art. 2º O programa de educação ambiental previsto no artigo anterior terá como objetivos principais:

I - Utilizar o mapeamento das minas, nascentes e córregos já realizado pela SABESP para fins educativos e de conscientização ambiental;

II - Nomear as salas de aula das unidades educacionais municipais com referência às minas identificadas no mapeamento, visando a valorização dos recursos hídricos locais;

III - Garantir que, ao menos uma vez por ano, cada sala de aula visite a mina correspondente à sua denominação, promovendo atividades pedagógicas que sensibilizem os estudantes sobre a importância da preservação ambiental;

IV - Desenvolver campanhas e projetos interdisciplinares voltados à preservação e revitalização das águas naturais do município.

Art. 3º As atividades previstas neste projeto deverão contar com o apoio das secretarias municipais de educação e meio ambiente, bem como com parcerias com organizações não governamentais e instituições de ensino superior para ampliar a efetividade das ações.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber, para garantir sua implementação e cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 24 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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