IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1266A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.018, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A SABESP PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS RELACIONADAS À PRESERVAÇÃO DAS MINAS, NASCENTES E CÓRREGOS DO MUNICÍPIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com a finalidade de implementar programa de educação ambiental voltado à preservação das minas, nascentes e córregos existentes no território do Município de Cardoso.
Art. 2º O programa de educação ambiental previsto no artigo anterior terá como objetivos principais:
I - Utilizar o mapeamento das minas, nascentes e córregos já realizado pela SABESP para fins educativos e de conscientização ambiental;
II - Nomear as salas de aula das unidades educacionais municipais com referência às minas identificadas no mapeamento, visando a valorização dos recursos hídricos locais;
III - Garantir que, ao menos uma vez por ano, cada sala de aula visite a mina correspondente à sua denominação, promovendo atividades pedagógicas que sensibilizem os estudantes sobre a importância da preservação ambiental;
IV - Desenvolver campanhas e projetos interdisciplinares voltados à preservação e revitalização das águas naturais do município.
Art. 3º As atividades previstas neste projeto deverão contar com o apoio das secretarias municipais de educação e meio ambiente, bem como com parcerias com organizações não governamentais e instituições de ensino superior para ampliar a efetividade das ações.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber, para garantir sua implementação e cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 24 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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