IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2039 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.607, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação em cargo público de provimento efetivo de Agente de Organização Escolar, da Rede Municipal de Ensino de Orindiúva-SP”.

MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Complementar 1.438, de 26 de setembro de 2018, Lei 1.153, de 18 de dezembro de 2012 e,

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei 1.153 de 18 de dezembro de 2012 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Orindiúva-SP- e,

CONSIDERANDO a ordem classificatória Concurso Público nº 01/2024, conforme Classificação Final do Concurso Público 01/2024, publicado no DOM no dia 10/02/2025 - Edição nº 2029;

CONSIDERANDO o Concurso Público nº 01/2024 realizado pela Prefeitura Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, devidamente homologado por meio do Edital de Homologação do Resultado do Concurso Público 01/2024, publicado no DOM no dia 10/02/2025 - Edição nº 2029;

CONSIDERANDO que a candidata ora nomeada em cargo de provimento efetivo de Agente de Organização Escolar, foi classificada em 1º lugar, no Concurso Público 01/2024, da Prefeitura Municipal de Orindiúva-SP, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar a seguinte,

PORTARIA:

Art. 1º - Fica nomeada em cargo de provimento efetivo de Agente de Organização Escolar -, da Rede Municipal de Ensino, a senhora Eduarda Santana Amaral, portadora da cédula de identidade nº ***.830.436-* SSP/SP, CPF/MF nº ***760928**, aprovada em 1º lugar, no concurso público 01/2024, da Prefeitura Municipal de Orindiúva-SP.

Art. 2° - A candidata nomeada e empossada submeter-se-á ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Orindiúva, Estado de São Paulo e demais atos normativos municipais em vigor no Município, inclusive quanto às atribuições e vencimentos do cargo de provimento efetivo.

Art. 3° - A jornada de trabalho a ser desenvolvida será de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo o valor equivalente à Referência 6 (seis), conforme a Lei nº 1.409 de 11 de outubro de 2017.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Orindiúva, 24 de fevereiro de 2025.

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria em data supra, afixado no Quadro de editais em seguida e publicado no Diário Oficial do Município.

Simone Nunes da Silva Marin

Aux. secretaria


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