IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1267 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.031, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 101.896,37 (CENTO E UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), E UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.678,38 (UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), AUTORIZADAS PELA LEI N.º 4.015 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101.896,37 (cento e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) por Superávit Financeiro, e um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.678,38 (um mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos) por Excesso de Arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...............................R$ 101.896,37 (cento e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (Ficha 226)

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...................................R$ 1.678,38 (um mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (Ficha 021)

TOTAL:........................................................................................................................R$ 103.574,75 (cento e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 101.896,37 (cento e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) será através do artigo 43º, inciso I–Superávit Financeiro, da Lei Federal n.º 4.320/64, e o valor de R$ 1.678,38 (um mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 21 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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