IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1658A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.920
De 25 de fevereiro de 2025
Revoga-se em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.657, de 15 de dezembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Revoga-se em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.657, de 15 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa de Integridade (Compliance) às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional no Município de Mirassol.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de fevereiro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.