IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 832 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.651/2025

(Delega Poderes a Secretária de Governo, Secretária de Planejamento para ordenar pagamentos e assinar cheques e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Nos termos do art. 64 de Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, fica delegado poderes a Secretária de Governo, Secretária de Planejamento para ordenar pagamentos da Prefeitura Municipal.

§ 1.º - As requisições de compras deverão ser assinadas pelo requisitante, pelo Setor de Compras e autorizadas pela Secretária de Governo.

§ 2.º - A nota de empenho deverá ser assinada pelo Diretor de Finanças, Tesoureiro e autorização dos pagamentos feitos pela Secretaria de Governo.

§ 3.º - Os cheques serão assinados pelo Tesoureiro e pelo Diretor de Finanças e, na ausência deste, o Secretário de Governo.

§ 4.º - Nos casos de Convênios relativos a verbas específicas, em que seja obrigatório as assinaturas dos cheques e documentos pelo Secretário da respectiva área, as assinaturas serão feitas por este e os profissionais técnicos supra indicados.

§ 5.º - As assinaturas do Secretário de Governo nas hipóteses descritas neste Decreto poderão sempre ser substituídas pela Secretaria de Planejamento, caso haja necessidade para o bom andamento do serviço.

§ 6.º - Na ausência de Secretários, o Secretário de Governo responderá, também, pela respectiva Secretaria, podendo, para tanto, assinar todos os documentos, inclusive cheques, necessários ao bom desempenho dos serviços.

Art. 2.º - Fica delegado poderes ao Secretário de Governo para assinar todos os documentos que necessitem de assinatura do Prefeito Municipal, no caso de ausência do mesmo.

Art. 3.º - Os expedientes protocolados junto à Prefeitura Municipal de Ouroeste serão decididos pelo Secretário de Governo, após prévia oitiva dos responsáveis pelos setores e parecer da Diretoria Jurídica quando necessário.

Parágrafo único – As decisões do Secretário de Governo, exaradas nos termos deste artigo, poderão ser revistas, mediante provocação, pelo Prefeito Municipal.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Municipio de Ouroeste - SP, 11 de fevereiro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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