IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 832 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.650/2025

(Que dispõe sobre regulamentação da comercialização de bebida no período do Carnaval em Ouroeste, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A

Art. 1º - Fica expressamente proibido a comercialização de bebidas em bares e similares do município de Ouroeste, junto a Praça Sarinha Velloso, sito á Avenida dos Bandeirantes, s/nº, bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro e long-neck, tipo descartável, comercio e consumo de alimentos em espetos, utilização de talheres de metal e utensílios de vidro, bem como a colocação de mesas e cadeiras em calçadas e vias publicas no período das festividades do CARNAFOLIA 2025 - OUROESTE, compreendido entre 01 – 02 – 03 e 04 de março de 2025, com inicio a partir das 20hrs00min e termino as 04h00min do dia seguinte, obedecendo aos seguintes critérios e medidas.

I - Fica expressamente proibido a veiculação genérica de bebidas com teores alcoólicos destiladas, em dose ou misturadas, compreendendo como por exemplos; cachaça, vodka, wisky e semelhantes.

II - Esta terminantemente proibida à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18(dezoito) anos, ciente das responsabilidades civis e criminais em decorrência deste tipo de infração.

III - É proibida a locação ou permissão de espaços para a instalação de barracas destinadas ao fornecimento de bebidas alcoólicas destiladas, em dose ou misturados.

IV – Fica permitida a veiculação em qualquer lugar do Município de Ouroeste de bebidas alcoólicas na forma de chopes e cervejas, desde que estejam acondicionados em material descartável.

Art. 2º – O não cumprimento das medidas enumeradas acima acarretará em sanções judiciais e administrativas ao infrator, com multa correspondente ao valor de 01(um) salário mínimo vigente por dia, que serão fiscalizados por Agentes da Policia Civil, Policia Militar e Conselho Tutelar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraria.

Município de Ouroeste - SP, 11 de fevereiro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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