IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 832 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.652/2025

(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

- CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.329/2017, estabelece os feriados e pontos facultativos no Município de Ouroeste, onde está incluída a terça-feira de carnaval:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo e feriado nas repartições públicas municipais do Município de Ouroeste, relativos aos dias que especificam bem como suspensão do atendimento ao publico:

03 de março – Segunda-Feira – Carnaval – Ponto Facultativo;

04 de março – Terça-Feira – Feriado Municipal;

05 de março – Quarta-Feira – Cinzas; Ponto Facultativo até as 13:00 horas.

Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, deverão iniciar as suas atividades no horário normal de trabalho.

Paragrafo 2º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.

Parágrafo 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.

Paragrafo 4º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social de Saúde Pirangi.

Paragrafo 5º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.

Paragrafo 6º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente nos dias 04 e 05 de março de 2025.

Paragrafo 7º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso a partir de 01 de março de 2025 ate o dia 04 de março de 2025, retornando suas atividades normais de trabalho a partir das 13:00hrs; do dia 05/03/2024.

Art. 2º - Cabe as respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciais, nos dias supracitados.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto 2.52/2025.

Município de Ouroeste SP, 24 de fevereiro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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