IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 833 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.863/2025

(QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 778/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1º. - Ficam convalidados todos os atos do Poder Executivo Municipal efetivados com fundamento da Lei Municipal nº 778/2.009.

Art. 2º. - Fica revogada em sua integralidade, a Lei Municipal nº 778/2009, “QUE AUTORIZA A DOAR BEM IMOVEL ENTRE O MUNICIPIO DE OUROESTE E O SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE FERNANDOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ouroeste- SP, 20 de janeiro de 2.025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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