IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 818 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7251/2025
De 24 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO que nos dias 03 e 04 de março de 2025 – segunda feira e terça feira, comemora-se os festejos Carnavalescos,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam considerados como pontos facultativos os dias 03 e 04 de março de 2025 nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Art. 2º - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de Saúde, Serviços Funerários, Serviços Públicos, compreendendo a coleta de lixo, a varrição de rua e a operação do aterro sanitário, Guarda Civil, Vigilância e Defesa Civil.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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