IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1884 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.616, de 12 de março de 1997, que institui o Regime de Adiantamento e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 2.º, da Lei n.º 2.616, de 12 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O Regime de Adiantamento, nos casos de despesas previstas por esta lei, consiste na disponibilização de importe financeiro ao servidor do órgão ou entidade ou a agente político em missão oficial, precedido de empenho na dotação orçamentária própria.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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