IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1884 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.616, de 12 de março de 1997, que institui o Regime de Adiantamento e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º O artigo 2.º, da Lei n.º 2.616, de 12 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O Regime de Adiantamento, nos casos de despesas previstas por esta lei, consiste na disponibilização de importe financeiro ao servidor do órgão ou entidade ou a agente político em missão oficial, precedido de empenho na dotação orçamentária própria.”

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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