IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1884 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.049, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Alteram dispositivos da Lei Municipal n.º 3.458, de 25 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 7.º, da Lei n.º 3.458, de 25 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º (...).
I – 12 representantes do poder público municipal sendo:
a) 2 titulares e 2 suplentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
e) 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal da Casa Civil.
...”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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