IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1884 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.050, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a autorização para o município da Estância Turística de Olímpia firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, conforme artigo 199, parágrafo primeiro da Constituição Federal c/c a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, para prestar serviços complementares ao Sistema Único de Saúde-SUS, nas Unidades de Saúde do Município, de forma integrada, para manutenção e ampliação da assistência à saúde no município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.º O convênio terá por objetivo a cooperação técnica e operacional para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, compreendendo, entre outros:

I – atendimento médico e multiprofissional nos equipamentos hospitalares do Município;

II – realização de exames, procedimentos e cirurgias conforme disponibilidade e necessidade;

III – desenvolvimento de programas de prevenção e educação em saúde;

IV – disponibilização de profissionais especializados para campanhas de vacinação e outras medidas preventivas;

V – qualquer outra atividade na área da saúde que seja de interesse público e esteja de acordo com os objetivos do convênio.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo haver suplementação se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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