IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1884 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.451, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo da aplicação dos recursos provenientes da concessão do DAEMO, com o objetivo de viabilizar a expansão de leitos hospitalares no município, bem como para a avaliação das permutas realizadas entre o Município, a Santa Casa de Misericórdia e o Abrigo São José.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o relatório elaborado pela Secretaria da Casa Civil, que identificou inconsistências no procedimento licitatório referente à Concorrência n.º 08/2024, cujo objeto é a contratação integrada de empresa especializada para desenvolvimento do projeto (básico e executivo) e execução da obra do novo hospital municipal;
Considerando a necessidade de anulação do referido processo licitatório, a fim de garantir a regularidade e conformidade legal na contratação para a construção da nova unidade hospitalar;
Considerando a importância de instituir um Grupo de Trabalho intersetorial para conduzir as tratativas, reestruturação e acompanhamento do novo processo de contratação, assegurando a transparência, eficiência e correta aplicação dos recursos públicos,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento e tratativas relativas à Construção do Novo Hospital da Estância Turística de Olímpia, com a finalidade de revisar, planejar, articular e monitorar todas as etapas do processo de implantação dos novos serviços hospitalares.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho será composto pelos Secretários municipais a seguir, bem como o Diretor de Assuntos Jurídicos do município:
I – Secretaria da Casa Civil;
II – Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
III – Secretaria de Gestão e Cidades Inteligentes;
IV – Secretaria de Saúde;
V – Secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura;
VI – Secretaria de Planejamento e Finanças;
VII – Diretor da Divisão de Assuntos Jurídicos.
Art. 3.º Os trabalhos do Grupo constituído por este Decreto serão coordenados pela Secretária Municipal da Casa Civil e deverão ser finalizados no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 4.º O Grupo de Trabalho se reunirá periodicamente, conforme cronograma definido pelos seus membros, podendo convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.