IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1884 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.451, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo da aplicação dos recursos provenientes da concessão do DAEMO, com o objetivo de viabilizar a expansão de leitos hospitalares no município, bem como para a avaliação das permutas realizadas entre o Município, a Santa Casa de Misericórdia e o Abrigo São José.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o relatório elaborado pela Secretaria da Casa Civil, que identificou inconsistências no procedimento licitatório referente à Concorrência n.º 08/2024, cujo objeto é a contratação integrada de empresa especializada para desenvolvimento do projeto (básico e executivo) e execução da obra do novo hospital municipal;

Considerando a necessidade de anulação do referido processo licitatório, a fim de garantir a regularidade e conformidade legal na contratação para a construção da nova unidade hospitalar;

Considerando a importância de instituir um Grupo de Trabalho intersetorial para conduzir as tratativas, reestruturação e acompanhamento do novo processo de contratação, assegurando a transparência, eficiência e correta aplicação dos recursos públicos,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento e tratativas relativas à Construção do Novo Hospital da Estância Turística de Olímpia, com a finalidade de revisar, planejar, articular e monitorar todas as etapas do processo de implantação dos novos serviços hospitalares.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho será composto pelos Secretários municipais a seguir, bem como o Diretor de Assuntos Jurídicos do município:

I – Secretaria da Casa Civil;

II – Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

III – Secretaria de Gestão e Cidades Inteligentes;

IV – Secretaria de Saúde;

V – Secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura;

VI – Secretaria de Planejamento e Finanças;

VII – Diretor da Divisão de Assuntos Jurídicos.

Art. 3.º Os trabalhos do Grupo constituído por este Decreto serão coordenados pela Secretária Municipal da Casa Civil e deverão ser finalizados no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, se necessário.

Art. 4.º O Grupo de Trabalho se reunirá periodicamente, conforme cronograma definido pelos seus membros, podendo convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de fevereiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de fevereiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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