IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1272 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 40, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização de abertura de processo seletivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo para contratação eventual e por tempo determinado das seguintes funções públicas:
• Agente de organização escolar
• Assistente social
• Auxiliar de Cuidador
• Auxiliar de Serviços
• Coordenador pedagógico
• Diretor de escola
• Enfermeiro Padrão
• Enfermeiro PSF
• Farmacêutico
• Fisioterapeuta
• Médico Angiologista
• Médico Auditor do Sistema Municipal de Saúde
• Médico Cardiologista
• Médico Dermatologista
• Médico Generalista da Família
• Médico Geriatra
• Médico Ginecologista
• Médico Nefrologista
• Médico Neurologista
• Médico Oftalmologista
• Médico Ortopedista
• Médico Pediatra
• Médico Plantonista
• Médico Pneumologista
• Médico Psiquiatra
• Médico Urologista
• Merendeira
• Motorista
• Pajem
• Pedagogo
• Professor de Educação Infantil
• Professor de Ensino Fundamental I
• Professor Educação Básica II - Artes
• Professor Educação Básica II - Ciências
• Professor Educação Básica II - Classe de Recurso
• Professor Educação Básica II - Educação Física
• Professor Educação Básica II - Geografia
• Professor Educação Básica II - História
• Professor Educação Básica II - Inglês
• Professor Educação Básica II - Matemática
• Professor Educação Básica II - Música
• Professor Educação Básica II - Português
• Psicólogo
• Psicopedagogo
• Secretário de Escola
• Técnico Farmacêutico
• Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
• Vice-Diretor de escola
Art.2º Fica designada a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, composta pelos seguintes membros:
I – Glauce Maria Jacob Sá Pinto, que atuará como Presidente da Comissão;
II – Giulia Mariana Ribeiro da Silva, que atuará como membro;
III – Luis Henrique Pironte Azevedo, que atuará como membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo:
I - Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo;
II - Zelar pela transparência e lisura do certame;
III - Analisar eventuais recursos interpostos pelos candidatos;
IV - Elaborar relatórios e pareceres quando necessário.
Art.4º O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Processo Seletivo.
Art.5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de alta relevância ao Município e, portanto, não serão remunerados.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 25 de fevereiro 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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