IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2296 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 026

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025

ACRESCE DISPOSITIVOS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 001/2025 E Nº.002/2025, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido no anexo V, da Lei Complementar nº. 001/2025, de 16 de janeiro de 2025, o cargo de Comissão de Assessor Legislativo, com denominação, exigência, quantidade e referência salarial, e, no anexo X Parte – B, da mesma Lei a descrição sumária do cargo e atribuições básicas.

Art. 2º. Fica acrescido no Anexo X, Parte – B, da Lei Complementar nº. 002/2025, de 04 de fevereiro de 2025, a descrição sumária do cargo e atribuições básicas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos devido a omissão constatada nos anexos citados na data da publicação das Leis Complementares de nºs. 001 e 002/2025.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 026 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº.001/2025

SUBQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

1- O provimento para os empregos em comissão deverá observar o disposto no art.10°, da Lei Complementar nº. 001/2025, de 16 de janeiro de 2025.

2- As referências salariais correspondem às referências e valores constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº. 001/2025, de 16 de janeiro de 2025.

3- O subquadro dos empregados em comissão é composto pelos empregos e respectivas quantidades a seguir discriminados.

4 – O cargo em comissão de Assessor Legislativo constante deste anexo será declarado extinto no ato da nomeação do Procurador Jurídico Chefe em Comissão.

DENOMINAÇÃO

EXIGÊNCIA

QUANT.

REFERÊNCIA SALARIAL

Assessor de Gabinete da Presidência e dos Vereadores

Ensino superior completo, competência e habilidade em informática

01

C-08

Procurador Jurídico Chefe

Ensino superior em Direito com habilitação profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP).

01

C-12

Assessor Legislativo

Ensino superior completo (bacharel em ciências jurídicas e sociais), com inscrição na O.A.B.

01

C-12

ANEXO X PARTE - B, DAS LEIS COMPLENTARES NºS. 001 E 002/2025

PARTE B – CARGOS EM COMISSÃO

Assessor de Gabinete da Presidência e dos Vereadores

Descrição Sumária. Assessorar o gabinete da Presidência e dos Vereadores.

Atribuições Básicas

1– Assessorar o gabinete da Presidência e Vereadores em sua atuação política e administrativa.

2– Agendar e assessorar reuniões com vereadores.

3-Agendar e assessorar reuniões com autoridades constituídas do Município, do Estado e da Federação.

4-Realizar levantamentos nos portais de transparência em todas as esferas do Governo em assuntos de interesse do Legislativo.

5-Acompanhar visitas de caráter oficial.

6- Acompanhar junto ao Poder Executivo sessões públicas de licitação.

7- Visitar obras públicas em andamento.

8- Participar de todas audiências públicas do Município.

9- Comparecer em reuniões de Conselhos Municipais na condição de observador.

10 – Elaborar e redigir relatórios das atividades constante nos itens 2 a 9.

11 - Comparecer às sessões independentemente de convocação.

Requisitos: Ensino superior completo, competência e habilidade em informática.

Jornada: Livre, a critério da Presidência.

Procurador Jurídico Chefe

Descrição Sumária. Coordenar, supervisionar e revisar, em última instância, todas as atividades da Procuradoria.

Atribuições Básicas

1 - Zelar pelo efetivo funcionamento da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, na conformidade da estrutura definida por Lei;

2 - Avocar a defesa de interesses da Câmara Municipal em qualquer ação ou processo bem como atribuí-la a outros defensores do Legislativo Municipal;

3 - Representar ao Tribunal de Justiça, conjuntamente com o Presidente da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de Lei ou de ato lesivo aos interesses do Poder Legislativo;

4 - Determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal;

5 - Despachar o expediente da Procuradoria Jurídica com a Presidência;

6 - Despachar o expediente da Procuradoria;

7 - Acompanhar e opinar nos procedimentos administrativos investigatórios de qualquer natureza, e sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares;

8 - Superintender os serviços' administrativos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal;

9 - Preparar e acompanhar os processos de representação de inconstitucionalidade, mandado de segurança, ação civil pública, ação popular e ação de improbidade, interpondo os recursos cabíveis;

10 - Promover as medidas necessárias à defesa e preservação do patrimônio da Câmara Municipal, inclusive sobre direito real;

11 - Atuar também como procurador judicial da Câmara Municipal nos casos em que, por decisão própria, se fizer necessário ou que para esse fim vier a ser designado pela Presidência da Câmara.

Requisitos: Ensino superior em Direito com habilitação profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP).

Jornada: Livre, a critério da Presidência.

Assessor Legislativo

Descrição Sumária. Assessorar juridicamente a Presidência e a Mesa e os Vereadores quanto ao desempenho e às diretrizes adotadas para a gestão administrativa da Câmara em seus diversos setores e quanto às suas atividades legislativas, contribuindo com seu perfil técnico e de estrita confiança para a administração da Câmara e para a condução dos trabalhos legislativos, colaborando com a elaboração de projetos.

Atribuições Básicas

1 – Assessorar a Presidência e a Mesa e Vereadores em sua atuação;

2 – Assistir a Presidência e a Mesa e Vereadores em seus relacionamentos com o Executivo Municipal;

3 – Assistir a Presidência e a Mesa e Vereadores em seus relacionamentos com as demais autoridades constituídas;

4 – Acompanhar os trabalhos e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Presidente bem como proceder estudos que visem melhorar a legislação vigente no município;

5 - Fazer cumprir as diretrizes da Presidência e da mesa Diretora.;

6 - Monitorar o cumprimento do Regimento interno e a ordem das sessões realizadas pela Câmara, às reuniões especiais e às audiências públicas, inclusive orientando o Secretário Legislativo e o Assistente Legislativo nas suas atribuições;

7 - Orientar a atendimento dos expedientes encaminhados pela Presidência Vereadores e orientar quanto aos procedimentos a serem adotados de expedientes recebidos de outros Poderes Constituídos;

8 - Acompanhar a publicação e divulgação e cumprimento dos diversos atos emanados da Presidência e da Mesa;

9 - Deliberar à Secretaria quanto a expedição de ofícios e demais expedientes a serem expedidos pela Presidência;

10 - Realizar os estudos e pesquisas temáticas, versando sobre assuntos internos da Câmara, quando assim solicitado; e

11 - Até a criação do cargo permanente de Procurador Jurídico e seu provimento mediante concurso público, emitir pareceres jurídicos quando solicitados e auxiliar na confecção de minutas e editais de licitações e contratos.

Requisitos: Ensino superior completo (bacharel em ciências jurídicas e sociais), com inscrição na O.A.B.

Jornada: Livre, a critério da Presidência.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.