IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2296 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 027

LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 13 DE ABRIL DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOSE BONIFÁCIO, A INSTITUIÇÃO DA TAXA DE CONTROLE SANITÁRIO E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E A VINCULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CONTROLE SANITÁRIO E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O §1º do art. 18, da Lei Complementar nº. 001, de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 18. (...)

§ 1º. Não será permitida a utilização das receitas destinadas às referidas contas especiais para quaisquer outras finalidades que não as dispostas na presente Lei Complementar, salvo para realização de despesas de capital destinadas a Vigilância Sanitária e Saneamento Básico, sempre que houver recurso financeiro disponível e não comprometer a execução do programa.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Fls. 028

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 027 e 028 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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