IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1788 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.072 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Nomeia os membros naturais para representar o MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ no Fórum Permanente de Turismo da Região “Maravilhas do Rio Grande” e dá outras providências).

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros citados abaixo para exercerem a função de representantes do Município nas ações propostas e desenvolvidas pelo Fórum Permanente de Turismo “Maravilhas do Rio Grande”, conforme segue:-

I - PREFEITO MUNICIPAL:

a) Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado – CIN nº XX-094.XXX-0 SSP/SP - CPF nº ***425808**

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

a) Leonardo Crociari - CIN nº XX.209XXX - SSP/SP - CPF nº ***325728**

III- REPRESENTANTE DO TURISMO NO MUNICIPIO:

a) Joaquim Luiz do Amorim Neto - RG nº XX.094.XXX - SSP/SP - CPF nº ***301068**

b) Isabela Maria Lacerda – CIN nº XX.341.XXX-2 - SSP/SP - CPF nº ***416418**

IV - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR):

a) Junicler Dias Furtado - CIN nº XX.402.XXX-9 - SSP/SP - CPF nº ***425428**

b) Rosana Scapin da Fonseca - RG nº XX.625.XXX - SSP/SP - CPF nº ***296538**

Parágrafo único. O exercício das atividades, pertinentes ao Fórum não será remunerado e será considerado de relevante importância para a comunidade e ao desenvolvimento do Turismo no Município e Região.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.012, de 16 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrar, publicar e dar ciência.

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 11 de fevereiro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrado no livro de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado na Prefeitura em local de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.