IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1432 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.825/2025, DE 21/02/2025.

(Autoria – Mesa da Câmara Municipal)

(Artigo 44, I, artigo 66, XII, XII e XVI e artigo 98, Parágrafo Único da L.O e artigo 22, III, “a” e artigo 195, II e artigo 200, II, do RI).

DISPÕE SOBRE: ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FIXADO NA RESOLUÇÃO n° 001/2024, de 26/02/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° O valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal anteriormente fixado pela Resolução n° 001/2024, de 26 de fevereiro de 2024 passa a ser de R$1.000,00 (um mil reais) a partir do dia 01 de março de 2025.

Parágrafo Único- No mês de dezembro, e tão somente no mês de dezembro, o servidor fará jus ao auxílio alimentação que trata essa Lei, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) nos termos dessa Lei.

Artigo 2º Ficam mantidas as demais regulamentações já constantes nas LEIS e RESOLUÇÕES anteriores que disciplinam a concessão e o valor do auxílio-alimentação.

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as eventuais disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.