IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1016 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.310, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão da sindicância instaurada pela Portaria n.º 4.189, de 24 de outubro de 2024 e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de diligências para a conclusão da sindicância instaurada pela Portaria n.º 4.189, de 24 de outubro de 2024, uma vez que ainda não está claro a materialidade da infração administrativa e nem que é seu eventual autor;
CONSIDERANDO que os ofícios encaminhados ao CONISCA e à Diretoria Municipal de Saúde em 11/12/2024 e 10/01/2025, respectivamente;
CONSIDERNADO o Decreto n.º 3.005, de 05 de dezembro de 2024, que suspendeu os prazos processuais administrativos entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, inclusive;
RESOLVE:
Art. 1º Fica considerado prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 25, de janeiro de 2025, o prazo para conclusão da sindicância instaurada através da Portaria n.º 4.189, de 24 de outubro de 2024, nos termos do parágrafo único do art. 169, da LCM n.º 998, de 22 de novembro de 2006.
Parágrafo único: Em razão do disposto neste artigo, ficam convalidados os atos praticados na presente sindicância entre os dias 25 de janeiro de 2025 e 23 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Prorroga-se por mais 30(trinta) dias, o prazo para conclusão da sindicância instaurada através da Portaria n.º 4.189, de 24 de outubro de 2024, nos termos do parágrafo único do art. 169, da LCM n.º 998, de 22 de novembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de dezembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixada do lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de dezembro de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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