IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1432 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3. 967/2025, DE 25/02/2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso no Município de Rosana - SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1149/2010, de 16/03/2010, fica o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Rosana – SP, composto pelos seguintes representantes:

I - REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL:

a) – Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:

Anderson Correia Lopes – Titular;

Andreia Canto Chagas – Suplente.

b) – CRAS – Centro de Referência de Assistência Social:

Marilda Cristina da Silva Zorzi – Titular;

Silvia Souza Gabriel – Suplente.

c) – Secretaria Municipal de Saúde:

Vera Lúcia Castro – Titular;

Ana Cristina Martins Marcolino – Suplente.

d) – CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social:

Claudia Castelo Ikeda de Jesus – Titular;

Cecília Aparecida da Silva Fernandes – Suplente.

e) – Secretaria Municipal de Educação:

Douglas Gomes Camargo - Titular;

Rosenice Galdino Silva Perardt - Suplente.

f) – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura:

Ivan de Oliveira Junior – Titular;

Stéfany Milena dos Santos Tertuliano – Suplente.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) – Paróquias Nossa Senhora Aparecida:

Elza Fauro Pasquali - Titular;

Ladir Pasquali - Suplente.

b) - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus:

Josiane Alves Caetano – Titular;

Evellyn Cristina de Jesus Araújo - Suplente.

c) - Associação dos Aposentados da Associação Cesp:

Anizio Xavier Belchior – Titular;

Moacir Marchi – Suplente.

d) – UNATI – Universidade Aberta a Terceira Idade - UNESP:

Livia Morais Garcia Lima - Titular;

Maria Claudia Costa de Oliveira Botan – Suplente.

e) – Usuários do SUAS:

Josefa Pereira – Titular;

Terezinha Pinto de Araújo - Suplente.

f) – Loja Maçônica Estrela do Pontal:

Paulo Rogério Sakis - Titular;

João Luiz Fontana – Suplente.

Art. 2º O exercício das funções de representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Rosana – SP será gratuito, não gerando nenhum vínculo para com a Administração Municipal, sendo considerado de relevante serviço público.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para períodos posteriores.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 3.453/2022, de 24/03/2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


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