IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1432 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3. 967/2025, DE 25/02/2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso no Município de Rosana - SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1149/2010, de 16/03/2010, fica o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Rosana – SP, composto pelos seguintes representantes:
I - REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL:
a) – Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:
Anderson Correia Lopes – Titular;
Andreia Canto Chagas – Suplente.
b) – CRAS – Centro de Referência de Assistência Social:
Marilda Cristina da Silva Zorzi – Titular;
Silvia Souza Gabriel – Suplente.
c) – Secretaria Municipal de Saúde:
Vera Lúcia Castro – Titular;
Ana Cristina Martins Marcolino – Suplente.
d) – CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social:
Claudia Castelo Ikeda de Jesus – Titular;
Cecília Aparecida da Silva Fernandes – Suplente.
e) – Secretaria Municipal de Educação:
Douglas Gomes Camargo - Titular;
Rosenice Galdino Silva Perardt - Suplente.
f) – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura:
Ivan de Oliveira Junior – Titular;
Stéfany Milena dos Santos Tertuliano – Suplente.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) – Paróquias Nossa Senhora Aparecida:
Elza Fauro Pasquali - Titular;
Ladir Pasquali - Suplente.
b) - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus:
Josiane Alves Caetano – Titular;
Evellyn Cristina de Jesus Araújo - Suplente.
c) - Associação dos Aposentados da Associação Cesp:
Anizio Xavier Belchior – Titular;
Moacir Marchi – Suplente.
d) – UNATI – Universidade Aberta a Terceira Idade - UNESP:
Livia Morais Garcia Lima - Titular;
Maria Claudia Costa de Oliveira Botan – Suplente.
e) – Usuários do SUAS:
Josefa Pereira – Titular;
Terezinha Pinto de Araújo - Suplente.
f) – Loja Maçônica Estrela do Pontal:
Paulo Rogério Sakis - Titular;
João Luiz Fontana – Suplente.
Art. 2º O exercício das funções de representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Rosana – SP será gratuito, não gerando nenhum vínculo para com a Administração Municipal, sendo considerado de relevante serviço público.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para períodos posteriores.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 3.453/2022, de 24/03/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.