IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 736 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.836, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“INSTITUI O DIA DO ARTISTA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído em 24 de agosto o Dia do Artista Municipal, concomitante com o Dia do Artista Nacional, que deverá ser incluída no calendário de eventos da cidade.

Art. 2º Na data estabelecida no art.1º desta lei, o Poder Público poderá promover ações que visam fomentar os objetivos descritos no art.3º desta Lei.

Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Artista Municipal, com apoio da prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul:

I - Promover obras ou publicações dos artistas Municipais.

II - Promover debates e estudos, em especial nas escolas, de obras ou publicações de artista municipais.

Ill - Promover ações com os artistas em que poderão discutir e demonstrar suas obras;

IV - Promover campanhas, em especial nas escolas, para divulgar as obras dos Artistas;

V - Promover seminários, apresentações, oficinas, exposições, saraus, mini festivais dentre outras formas de manifestações artísticas de artistas municipais.

Art. 4º A data deverá ser incluída na agenda de eventos das Secretarias Municipais de Turismo, Cultura e Educação, com a promoção de eventos alusivos às artes;

Art. 5º Poderão ser criadas honrarias e concursos artísticos com o propósito de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os talentos artísticos locais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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