IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 736 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.838, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Substitui expressão contida na Lei 4.709/2024.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A expressão “Complexo de Saúde” contida na ementa e no artigo 1º da Lei nº 4.709, de 12 de junho de 2024, que atribuiu o nome de Lourival Pires Fraga ao prédio onde funciona o estabelecimento de saúde, fica substituída pela palavra “Central da Saúde”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.